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Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.399 de 18 de dezembro de 1986

Dá a denominação de Vereador Pedro Pinto da Cunha ao Centro de Saúde da Cidade de São Sebastião da Bela Vista. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1986.


Art. 1º

O Centro de Saúde da Cidade de São Sebastião da Bela Vista passa a denominar-se Vereador Pedro Pinto da Cunha.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Kildare Gonçalves Carvalho José Maria Borges

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.399 de 18 de dezembro de 1986