Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.377 de 12 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Escola Estadual de 1º Grau, da Praça Franklim Vieira, da Cidade de Sacramento, passa a denominar-se Presidente Tancredo de Almeida Neves.