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Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.377 de 12 de dezembro de 1986

Dá a denominação de Presidente Tancredo de Almeida Neves, à Escola Estadual de 1º Grau, da Praça Franklim Vieira, da Cidade de Sacramento. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1986.


Art. 1º

A Escola Estadual de 1º Grau, da Praça Franklim Vieira, da Cidade de Sacramento, passa a denominar-se Presidente Tancredo de Almeida Neves.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Kildare Gonçalves Carvalho Maria Eugênia Murta Lages

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.377 de 12 de dezembro de 1986