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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 935 de 29 de novembro de 1952


Art. 2º

A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos e subtítulos: Cr$ Cr$

I

- Receita Ordinária:

a

Receita Tributária ................... 2.160.704.000,00

b

Receita Patrimonial .................. 31.247.000,00

c

Receita Industrial ................... 349.673.000,00

d

Receitas Diversas .................... 120.000.000,00 2.661.624.000,00

II

- Receita Extraordinária: 382.500.000,00 3.044.124.000,00