Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 935 de 29 de novembro de 1952
Art. 1º
O Orçamento do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1953, estima a Receita em Cr$ 3.044,124.000,00 (três bilhões, quarenta e quatro milhões, cento e vinte e quatro mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 3.246.194.954,90 (três bilhões, duzentos e quarenta e seis milhões, cento e noventa e quatro mil, novecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e noventa centavos).