Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 935 de 27 de setembro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O distrito de Martinópolis, no município de Uberabinha, terá as seguintes divisas: Começa na barra do córrego do Mateiro, em divisa com o distrito da cidade, até a mais alta cabeceira do dito córrego do Mateiro; deste ponto segue em rumo recto ao marco de pedra com as iniciais "O" e "E", existente à margem esquerda da estrada de automóveis, que da cidade de Uberabinha vai a Martinópolis, local em que se cravará outro marco de pedra; deste marco segue pela estrada afora, em divisa com o mesmo distrito da cidade, até o entroncamento da estrada que vai para o cruzeiro dos Peixotos, onde será colocado outro marco de pedra; deste ponto o marco segue em linha recta a uma queda d’água (Itambé), pouco abaixo da casa de Antônio José de Freitas, vulgo Antônio Generoso; no córrego denominado Paraná; desta cachoeira ou itambé dividindo ainda com o distrito da cidade, segue o córrego Paraná abaixo até a sua afluência com o rio das Velhas; deste ponto, dividindo com o município de Araguari, desce o rio das Velhas até a sua junção com o rio Uberabinha; deste ponto, dividindo com o município de Tupaciguara, sobe o rio Uberabinha, até o ponto que termina aquele município; daí continuando a subir o rio Uberabinha, dividindo com o distrito da sede do município, segue até a barra do córrego do Mateiro, onde teve início a divisa.