Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 935 de 27 de setembro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Fica considerado como de utilidade pública a Escola de Comércio, anexa ao Ginásio Paraisense, de S. Sebastião do Paraíso.
– Fica considerado como de utilidade pública a Escola de Comércio, anexa ao Ginásio Paraisense, de S. Sebastião do Paraíso.