Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 935 de 27 de setembro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o lugar de bibliotecário do Tribunal da Relação, com o vencimento anual de três contos e seiscentos mil réis (3.600$000).
– Fica criado o lugar de bibliotecário do Tribunal da Relação, com o vencimento anual de três contos e seiscentos mil réis (3.600$000).