Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 933 de 27 de setembro de 1926

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Fica revogado o art. 5º da Lei nº 841, de 5 de outubro de 1922, no que dispõe sobre cálculo para pagamento do imposto devido na transmissão intervivos do todo ou de parte de propriedade ou imóvel situado no Estado, que se fizer sob a forma de transferência de ações de sociedade anônima ou outra espécie.