Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 933 de 27 de setembro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam sujeitos ao imposto de diversões os bilhetes de entradas para jogos de futebol, touradas, rinhas de galo, corrida de cavalos e outros jogos esportivos.