Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 933 de 27 de setembro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aumentado de vinte e cinco por cento o imposto sobre casas de bebidas alcoólicas.
– Fica aumentado de vinte e cinco por cento o imposto sobre casas de bebidas alcoólicas.