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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.321 de 10 de novembro de 1986

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social - CEAPS, com sede na Cidade de Ipatinga.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.321 /1986