Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.321 de 10 de novembro de 1986
Declara de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social - CEAPS, com sede na Cidade de Ipatinga. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1986.
Fica declarado de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social - CEAPS, com sede na Cidade de Ipatinga.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Kildare Gonçalves Carvalho José Olympio de Castro Filho