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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.270 de 26 de setembro de 1986

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a União de Promoção e Assistência Social Sandumonense - UPAS, com sede na Cidade de Santos Dumont.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.270 /1986