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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.263 de 11 de setembro de 1986

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Art. 9º

A correlação entre os cargos em comissão de Diretor de Escola, criados por esta Lei, com os previstos no Anexo II da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, será estabelecida em decreto. (Vide art. 4º da Lei nº 9.347, de 5/12/1986.)

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.263 /1986