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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.263 de 11 de setembro de 1986

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Art. 3º

Os atuais ocupantes de cargo efetivo de Professor e de Especialista de Educação, níveis 3 e 5, vinculados ao Quadro do Magistério, ficam promovidos por acesso aos níveis 4 e 6, respectivamente, em 1º de janeiro de 1987, dispensada a comprovação dos requisitos previstos no artigo 45 da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.263 /1986