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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.263 de 11 de setembro de 1986

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Art. 10º

Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cz$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzados), observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 10º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.263 /1986