Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.263 de 11 de setembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cz$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzados), observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.