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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.237 de 25 de julho de 1986

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Entidade Social-Educacional Batista Monte Moriá, com sede na Cidade de Juiz de Fora.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.237 /1986