Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.237 de 25 de julho de 1986
Declara de utilidade pública a Entidade Social-Educacional Batista Monte Moriá, com sede na Cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1986.
Fica declarada de utilidade pública a Entidade Social-Educacional Batista Monte Moriá, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Kildare Gonçalves Carvalho José Olympio de Castro Filho