Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.229 de 17 de julho de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se Relequias Mendes de Almeida à Escola Estadual de Furado do Carro, do Distrito de Conceição da Vargem, Município de São Francisco.