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Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.229 de 17 de julho de 1986

Dá a denominação de Relequias Mendes de Almeida à Escola Estadual de Furado do Carro, do Distrito de Conceição da Vargem, Município de São Francisco. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1986.


Art. 1º

Passa a denominar-se Relequias Mendes de Almeida à Escola Estadual de Furado do Carro, do Distrito de Conceição da Vargem, Município de São Francisco.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Kildare Gonçalves Carvalho Maria Eugência Murta Lages

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.229 de 17 de julho de 1986