Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 92 de 23 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1948.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1948.