Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 92 de 23 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$187.670,00 (cento e oitenta e sete mil, seiscentos e setenta cruzeiros), para pagamento à firma "Otis Elevator Company" proveniente de serviços prestados àquela Secretaria, relativos à reforma dos elevadores. (Vide Lei nº 334, de 24/12/1948.)