Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 917 de 03 de setembro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o governo autorizado a abrir o necessario credito para pagar o adicional da Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906, a que tem direito: — desde 6 de junho de 1923, a 31 de dezembro de 1926, na importância de 632$850, a D. Maria Amélio Rocha, professora da escola feminina do distrito de Datas, no município de Diamantina; — desde 17 de novembro de 1924 a 31 de dezembro de 1926, na importância de 1.400$663, ao oficial da Força Pública, capitão Pedro do Livramento, e desde 9 de julho a 31 de dezembro de 1925, na importância de 309$600, ao oficial da Força Pública, tenente Quirino Alves de Barros.