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Lei Estadual de Minas Gerais nº 917 de 03 de setembro de 1926

Autoriza a abertura de crédito para pagamento de adicionais que se refere à Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, aos 3 dias do mês de setembro de 1926.


Art. 1º

– Fica o governo autorizado a abrir o necessario credito para pagar o adicional da Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906, a que tem direito: — desde 6 de junho de 1923, a 31 de dezembro de 1926, na importância de 632$850, a D. Maria Amélio Rocha, professora da escola feminina do distrito de Datas, no município de Diamantina; — desde 17 de novembro de 1924 a 31 de dezembro de 1926, na importância de 1.400$663, ao oficial da Força Pública, capitão Pedro do Livramento, e desde 9 de julho a 31 de dezembro de 1925, na importância de 309$600, ao oficial da Força Pública, tenente Quirino Alves de Barros.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


O diretor, Arthur Eugênio Furtado.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 917 de 03 de setembro de 1926