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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.120 de 27 de dezembro de 1985

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1986.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.120 /1985