Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.120 de 27 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1986.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1986.