Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.119 de 27 de dezembro de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O não pagamento do IPVA no prazo estabelecido em regulamento sujeita o contribuinte à multa de dez por cento (10%), calculada sobre o valor do imposto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.221, de 8/7/1986.)