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Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 910 de 22 de setembro de 1925

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Art. 15

– Fica aprovado o regulamento do imposto de transmissão de propriedade inter-vivos e causa-mortis que acompanha o decreto número 6.944, de 17 de agosto de 1925.

Art. 15 da Lei Estadual de Minas Gerais 910 /1925