Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 910 de 22 de setembro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Fica aprovado o regulamento do imposto de transmissão de propriedade inter-vivos e causa-mortis que acompanha o decreto número 6.944, de 17 de agosto de 1925.