Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.095 de 17 de dezembro de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A liberação da fiança far-se-á a pedido do Despachante ou de qualquer dos seus sucessores e após a publicação de edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para a citação dos comitentes que tenham indenizações a receber.