Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.095 de 17 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Secretário de Estado da Segurança Pública compete expedir título de habilitação para o exercício das atividades de Despachante, bem como a respectiva carteira de identificação.