Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.067 de 02 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Escola Estadual de Barra da Alegria, Município de Rio Pardo de Minas, passa a denominar-se João Caldeira.
A Escola Estadual de Barra da Alegria, Município de Rio Pardo de Minas, passa a denominar-se João Caldeira.