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Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.067 de 02 de dezembro de 1985

Dá a denominação de João Caldeira à Escola Estadual de Barra da Alegria, Município de Rio Pardo de Minas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de dezembro de 1985.


Art. 1º

A Escola Estadual de Barra da Alegria, Município de Rio Pardo de Minas, passa a denominar-se João Caldeira.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Octávio Elísio Alves de Brito

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.067 de 02 de dezembro de 1985