Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.060 de 28 de novembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se Dr. Lydio de Almeida Lacerda o Centro de Saúde da Cidade de Cataguases.
Passa a denominar-se Dr. Lydio de Almeida Lacerda o Centro de Saúde da Cidade de Cataguases.