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Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.060 de 28 de novembro de 1985

Dá a denominação de Dr. Lydio de Almeida Lacerda ao Centro de Saúde da Cidade de Cataguases. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1985.


Art. 1º

Passa a denominar-se Dr. Lydio de Almeida Lacerda o Centro de Saúde da Cidade de Cataguases.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Raimundo Monteiro Rezende

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.060 de 28 de novembro de 1985