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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.024 de 13 de novembro de 1985

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Art. 3º

A escritura pública de doação conterá:

I

a inalienabilidade do imóvel;

II

a obrigação de o Município de Conceição das Pedras utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei.

III

a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado de Minas Gerais se,no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data da assinatura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista no artigo anterior.

Parágrafo único

- O Poder Executivo poderá incluir na escritura pública de doação outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público.