Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.024 de 13 de novembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A escritura pública de doação conterá:
I
a inalienabilidade do imóvel;
II
a obrigação de o Município de Conceição das Pedras utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei.
III
a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado de Minas Gerais se,no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data da assinatura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista no artigo anterior.
Parágrafo único
- O Poder Executivo poderá incluir na escritura pública de doação outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público.