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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9 de 01 de novembro de 1935


Art. 7º

– O imposto referente à nua propriedade é de 4%, 7% e 10%, respectivamente, sobre os valores dos bens até 50 contos, 100 contos e superiores, quando o usufrutuário tiver idade inferior a trinta anos; e 6%, 10% e 15%, respectivamente, sobre os mesmos valores, quando tiver idade superior, seja usufruto vitalício ou temporário.