Artigo 1º, Alínea d da Lei Estadual de Minas Gerais nº 899 de 10 de setembro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São aprovadas as despesas do exercício de 1924, constantes das contas verificadas na Secretaria das Finanças, definitivamente fixadas em 141.597:285$626, compreendendo:
a
Os dispêndios em razão das tabelas da lei n. 845, de 11 de setembro de 1923, e dos créditos suplementares, extraordinários e especiais abertos na importância de 83.708:151$598;
b
A restituição dos depósitos da dívida flutuante na importância de 10.989:134$669, a saber: Empréstimos Econômicos 5.989:369$666 Depósitos diversos 2.615:136$452 Bens de ausentes 19:779$394 Caixa Beneficente da Força Pública 506.108$193 Previdência dos Servidores do Estado - pecúlios e empréstimos 968:556$070 Cauções 511:701$231 Fianças 57:762$995 Empréstimo do Cofre de Órfãos 213:012$841 Fianças e cauções antigas 107:707$827 Soma 10.989$134$669
c
O líquido dos suprimentos ao exercício de 1923, no valor de 2.505:492$203;
d
As entregas às Câmaras Municipais durante o exercício, no valor de 6.775:300$720;
e
Os depósitos em bancos no total de 31.996:277$637;
f
Os saldos do exercício em poder dos exatores, municipalidades e responsáveis na importância de 5.662:928$799.