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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.937 de 27 de setembro de 1985

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Serviço de Recuperação e Assistência Social - SERVIRÁS, com sede na Cidade de Passos.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 8.937 /1985