Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.937 de 27 de setembro de 1985
Declara de utilidade pública a entidade Serviço de Recuperação e Assistência Social - SERVIRÁS, com sede na Cidade de Passos. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1985.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Serviço de Recuperação e Assistência Social - SERVIRÁS, com sede na Cidade de Passos.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Silvio de Andrade Abreu Júnior