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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.926 de 18 de setembro de 1985

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Art. 3º

Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cr$580.600.000 (quinhentos e oitenta milhões e seiscentos mil cruzeiros), observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.