Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.843 de 09 de julho de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Consócio de Entidades de Assistência e Promoção Social - CEAPS, com sede em Belo Horizonte.
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