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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.843 de 09 de julho de 1985

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Consócio de Entidades de Assistência e Promoção Social - CEAPS, com sede em Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 8.843 /1985