Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.843 de 09 de julho de 1985
Declara de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social - CEAPS, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 1985.
Fica declarado de utilidade pública o Consócio de Entidades de Assistência e Promoção Social - CEAPS, com sede em Belo Horizonte.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Silvio de Andrade Abreu Júnior