Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.798 de 30 de abril de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os símbolos de correspondência previstos nos Anexos I a X da Lei nº 8.330, de 29 de novembro de 1982, e no Anexo do Decreto nº 22.680, de 26 de janeiro de 1983, passam a ser os constantes dos Anexos I a XIV desta Lei.