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Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.798 de 30 de abril de 1985

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Art. 27

Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cr$ 300.500.000.000 (trezentos bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), a dotações do Orçamento vigente, e crédito especial, até o valor de Cr$1.900.000.000 (um bilhão e novecentos milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com pessoal e outros custeios das Secretarias de Estado de Minas e Energia e Extraordinária de Assuntos Especiais, observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.