Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.771 de 13 de dezembro de 1984
Art. 1º
Passa a denominar-se Deputado Gerardo Grossi a rodovia que liga o Município de Raul Soares ao de São Pedro dos Ferros e à RB-262.
Passa a denominar-se Deputado Gerardo Grossi a rodovia que liga o Município de Raul Soares ao de São Pedro dos Ferros e à RB-262.