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Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.771 de 13 de dezembro de 1984

Dá a denominação de Deputado Gerardo Grossi à rodovia que liga o Município de Raul Soares ao de São Pedro dos Ferros e à BR-262. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1984.


Art. 1º

Passa a denominar-se Deputado Gerardo Grossi a rodovia que liga o Município de Raul Soares ao de São Pedro dos Ferros e à RB-262.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Álvaro Antônio Teixeira Dias

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.771 de 13 de dezembro de 1984