Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.770 de 13 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Hilda Vilaça de Abreu, da Cidade de Pará de Minas.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Hilda Vilaça de Abreu, da Cidade de Pará de Minas.