JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.770 de 13 de dezembro de 1984

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Hilda Vilaça de Abreu, da Cidade de Pará de Minas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1984.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Hilda Vilaça de Abreu, da Cidade de Pará de Minas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Silvio de Andrade Abreu Júnior

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.770 de 13 de dezembro de 1984 | JurisHand