Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 876 de 04 de junho de 1858
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevada a Distrito de Paz a Capela de Santana do Deserto, Freguesia de Simão Pereira.
Fica elevada a Distrito de Paz a Capela de Santana do Deserto, Freguesia de Simão Pereira.